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Xavier Advocacia & Consultoria

A usucapião extrajudicial está prevista no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e permite reconhecer a propriedade diretamente no Registro de Imóveis da situação do bem, sem ação judicial. É a via preferencial quando não há conflito entre os interessados.

Estação total montada para levantamento topográfico no jardim de uma casa, com a serra ao fundo
Quase toda nota devolutiva em cartório nasce de memorial descritivo inconsistente com a matrícula. É o levantamento em campo que decide o prazo do caso.

Passo a passo do procedimento

  • Ata notarial lavrada em tabelionato, atestando o tempo e a natureza da posse
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT
  • Anuência dos confrontantes e do titular registral, expressa ou obtida por notificação
  • Certidões negativas das Fazendas federal, estadual e municipal
  • Protocolo do requerimento, por advogado, no Registro de Imóveis competente
  • Publicação de edital e prazo para eventuais impugnações
  • Qualificação registral e abertura de matrícula em nome do requerente

Prazos reais

Casos bem instruídos e sem impugnação costumam ser concluídos entre 6 e 12 meses. A maior parte do tempo é consumida na fase pré-protocolo: levantamento topográfico, obtenção de anuências e certidões. Impugnação de qualquer interessado remete o caso à via judicial, sem perda dos documentos já produzidos.

Modalidades e prazos de posse

A modalidade define o tempo mínimo de posse: extraordinária (15 anos, ou 10 com moradia ou obras produtivas), ordinária (10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos em aquisição onerosa com registro cancelado), especial urbana (5 anos em até 250 m², sem outro imóvel) e familiar (2 anos, com abandono do lar pelo ex-cônjuge).

Quando a via judicial ainda é melhor

Se o titular registral é desconhecido, houve recusa expressa de confrontante ou existe disputa possessória em curso, a ação judicial oferece instrumentos de citação por edital e produção de prova testemunhal que o cartório não possui.

O ponto crítico é a instrução: praticamente todas as devoluções em cartório decorrem de memorial descritivo inconsistente com a matrícula. Corrigir isso antes do protocolo é o que separa 8 meses de 3 anos.

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